Ironicamente, pelo menos dois juízes maranhenses “viraram prefeitos” e, agora, na função de chefe do Executivo, são eles que decidem onde será aplicado os recursos púbicos municipais; primeiro caso aconteceu em Vitória do Mearim, o segundo, na cidade de Bacabal.

O juiz Jorge Antônio Sales Leite, Titular de Direito da vara da Família, determinou nesta quinta-feira (14) a suspensão dos shows de Xand Avião, Rosa de Saron, Henry Freitas, Pastor Cícero Oliveira e Bruno Shinoda previstos para os próximos dias 16 e 17, organizado pela Prefeitura de Bacabal para comemorar o aniversário do município.
A decisão é decorrente de uma ação de autoria do Ministério Público. O órgão alega que o valor total da festa seria de R$ 748 mil reais.
“Entendo não ser lícito ao município de Bacabal que enfrenta dificuldades tão severas, dispor de recursos públicos para a realização de atividades não essenciais e com valores exorbitantes”, diz o juiz na decisão.
“DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO A SUSPENSÃO dos shows artísticos referidos no corpo desta decisão, promovido pela gestão atual, no Município de Bacabal, até ulterior deliberação.” Completa.
Na decisão, o magistrado também sustenta que fica proibido a liberação de qualquer outro valor, independentemente de a que título for, referente aos shows questionados e as referidas empresas e pessoas elencadas na ação, destinadas ao pagamento do citado evento.
Jorge Antônio ainda estabelece multa única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser paga pelo gestor municipal, o Sr. Edvan Brandão, no caso de descumprimento da ordem judicial.
“Fica desde já autorizado o uso de força policial, o corte de energia elétrica, a remoção de pessoas ou coisas, quando necessárias ao cumprimento da determinação judicial. No caso de já ter sido efetuado parte do pagamento, determino a imediata devolução do valor integral aos cofres municipais. Na forma requerida, determino ainda que o município de Bacabal-MA que adote medidas no sentido de publicar, por meio dos seus canais oficiais, o cancelamento do evento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da intimação.” conclui.
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– Opinião
A decisão, na visão do Blog do Domingos Costa é um tremendo absurdo do juiz, vez que não cabe a ele e tampouco ao autor da ação, no caso o MP-MA, “obrigar” o prefeito a aplicar, gastar e/ou investir os recursos públicos da prefeitura em determinada área.
Ao contrário do que fez o juiz, a prerrogativa de determinar onde será gasto o dinheiro do povo é do prefeito municipal que foi eleito, exatamente, para essa função! O judiciário maranhense não pode – e nem deve – ultrapassar sua competência ao ponto de causar desordem, a pena de estabelecer o que se apelida de “ditadura da toga”.
Esta semana, o juiz João Paulo de Sousa Oliveira também cancelou um show de cantor famoso. Wesley Safadão que animaria o aniversário da cidade de Vitória do Mearim teve sua apresentação cancelada pelo magistrado.
A respeito desse assunto, o Blog do DC publicou um post (leia abaixo) nesta quinta-feira (14) conclamando o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a desfazer os erros recorrentes cometidos pelos dois juízes maranhenses no que diz respeito a determinar como deve ser gastos os recursos públicos das prefeituras.
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