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Dando continuidade a série de denúncias revelando o lamaçal de corrupção que foi a gestão do delegado Jefferson Portela à frente da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, o Blog do Domingos Costa aborda agora o caso de um estudante de Medicina – em período integral – que aparece na folha de pagamento de uma empresa terceirizada como sendo teleatendente do Disque Denúncia da SSP-MA.
Eduardo Amim Castro Fonseca é filho de Andréa Carneiro Fonseca, funcionário do gabinete do então secretário de Segurança Pública Jefferson Portela. Em outubro de 2018 ele foi contratado pela empresa Capellerry Consultorias para atuar no Disque Denúncia, conforme escala de trabalho alternada do órgão estadual.
Dois agravantes impediam a contratação de Eduardo Amim, o primeiro era o fato do jovem não preencher os pré-requisitos vez que não tinha experiência na área, e segundo, ele era estudante de Medicina em período integral, isto é, estudava manhã e tarde, portanto, apresentava incompatibilidade de horário para a função. Porém, o que mais pesou para a admissão foi o fato dele ser indicação da mãe, funcionária do gabinete do secretário Portela.
Documentos obtidos pelo Blog do DC atestam que a folha de frequência do Disque Denúncia (confira abaixo) foi fraudada para simular que o estudante de Medicina estava em horário de serviço, quando na verdade, encontrava-se em sala de aula na Universidade Ceuma – Campus Renascença, onde cursava Medicina o dia todo.
Ele foi admitido pela terceiriza em outubro de 2018 e deixou o órgão apenas ano passado. Quase três anos na ilegalidade, obviamente, apadrinhado pelo secretário Portela.
– Ilegalidade
A Instrução Normativa nº 05/2017, 26 de maio de 2017, no inciso III, do Art. 5º diz que “é vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de: […] III – direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;”
Portanto, a legislação é muito claro quanto a vedação por parte da Administração, realizar qualquer indicação de pessoa para ser contratado por empresa que mantem contrato com a Administração, a Lei simplesmente proíbe esse prática.
Agora imagine o tamanho da ilegalidade a indicação de uma pessoa sem qualquer experiência na área, apenas por se tratar de um filho de uma servidora do gabinete do Secretário Jefferson Portela, atendendo unicamente interesses pessoais e, o pior, sem compatibilidade de horários.

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