Três processos já em fase de cumprimento de sentença e liquidação de sentença por arbitramento deve gerar um novo e grande desgaste para o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
Os processos foram protocolados no ano de 2006 perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Riachão (MA) e, resumidamente, trata sobre rescisão judicial de contratos de compra e venda de imóveis rurais (fazendas) situados no âmbito no município de Carolinas. Em suma, à época, os réus venderam terras as quais não eram os donos.
Conforme apuração do Blog do Domingos Costa, hoje, o caso tramita no TJ-MA e os réus estão todos condenados a pagarem danos morais, danos materiais e ressarcimento dos lucros cessantes num montante atualizado que chega a R$ 131,9 milhões.
Os processos foram propostos por Marilne Rotta, Antônio Rotta e Gregorio Cabreira Júnior, contra a Imobiliária Gaúcha LTDA, de Cascavel, no Paraná, Hermes Kucinski e Valdir Kuncinski.
– Transferência de bens
Os advogados da parte autora do processo, têm feito um trabalho incansável de investigação de vendas e transferências de bens a terceiros, por parte dos executados que atuam para fraudar a execução. Identificou-se que os donos da Imobiliária Gaúcha LTDA estavam vendendo o patrimônio e transferindo o dinheiro para a conta das esposas. Assim, o Juiz determinou a penhora de valores nas contas delas.
A penhora, em partes, conseguiu alcançar um saldo de R$ 14,6 milhões nas contas das esposas dos executados: a Sra. Rosana Mary Nogueira Kucinsk, casada em comunhão universal de bens com Hermes Kucinsk, e Ivone Brugin Kucinsk, casada em comunhão universal de bens com Valdir Kucinsk. O senhor Hermes Kucinsk e o senhor Valdir Kucinsk, são irmãos e sócios-proprietários da empresa IMOBILIÁRIA GAÚCHA LTDA.
– Carta de garantia judicial
Ocorre que para convencer membros do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), a empresa apresentou uma suposta carta de fiança como garantia do pagamento emitida pela PACIFIC BANK – GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ (MF) sob o nº 07.456.800/0001-60.
Acontece que o suposto Contrato de Fiança não é nenhuma modalidade de seguro, pois não está vinculada à SUSEP e nem pode ser contrato de fiança posto que a empresa não faz parte do sistema financeiro nacional, não é vinculada e nem regulada pelo Banco Central.
Ao lermos a suposta garantia fidejussória (confira abaixo), é possível identificar que o documento não tem validade jurídica e, ainda, existe a suspeita que seja mais uma tentativa de fraude a execução (senão suposta tentativa de estelionato) por parte dos devedores.
Conforme consta no corpo do próprio documento: “Esta Carta de garantia somente terá validade quando assinada digitalmente, na forma da MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil; e desde que assinada pelos signatários e representantes legais da PACIFICBANK – GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS LTDA (Garantidora), IMOBILIÁRIA GAÚCHA LTDA (Garantido), e pela Beneficiária quando ou se for requisitado pela Garantidora”. Ocorre que o documento não fora assinado pelas pessoas listadas acima, e ainda, consta apenas uma espécie de colagem borrada do que seria uma assinatura eletrônica em nome da suposta empresa garantidora.
A espécie de colagem é pelo fato de a suposta assinatura eletrônica ser a única parte do documento que apresenta dados borrados e/ou de difícil leitura, bem como não consta os dados da empresa certificadora emitente do certificado digital.
Se não bastasse isso, o Blog do DC identificou que o suposto selo verde nº 67b80716-9e5a-11eb-a8b3-0242aac1300003, colado no documento, está vinculado à empresa WUZU SERVIÇOS DIGITAIS LTDA e está vencido desde 02/07/2021.
Além disso, a empresa garantidora responde a vários processos judiciais por suspeita de participar de um esquema de pirâmide que deu um prejuízo de cerca de R$ 300.000,00 (trezentos milhões de reais), nas pessoas que investiram nela.
O Blog do DC consegui apurar, também, que a empresa é investigada pelo Tribunal de Contas da União nos autos nº TC 042.441/2021-8.
Relatos em portais de notícias evidencias que a empresa possui diversas reclamações, até mesmo de calote milionário.
De forma que a carta de garantia judicial supostamente falsa é caso de polícia e apontam para os supostos delitos de falsidade ideológica, fraude processual, tentativa de estelionato entre outros.
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA SUPOSTA CARTA DE FINANÇA –