dez
Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, em uma decisão monocrática inacreditável, sem ouvir a outra parte, decidiu suspender todas as emendas dos vereadores de São Luís feitas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias enviada pelo prefeito Eduardo Braide.

Para além de uma interferência descabida de poderes, o Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu esta semana uma decisão liminar absurda que fere abruptamente o papel constitucional do Parlamento Municipal de São Luís.
Atendendo a um pedido do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSB), o Desembargador Marcelo Carvalho Silva (foto) suspendeu as emendas feitas pelos vereadores da Câmara Municipal à Lei 7.504, de 01 de novembro de 2023 (LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Carvalho ignorou o fato de que cabe ao Poder Legislativo, primariamente, o papel constitucional de criar e editar as leis que regem a cidade de São Luís.
E que, no diz respeito a LDO, a Constituição confere no caso das leis orçamentárias, poder para a Prefeitura iniciar o projeto de lei. Em outras palavras, o prefeito envia o projeto (que ao final se tornará Lei) para a Câmara de Vereadores, o qual após estudos, debates e consultas poderá ser alterado (emendado) pelos vereadores.
Assim, seguindo a Lei Orgânica de São Luís, o prefeito Eduardo Braide encaminhou o Projeto de Lei Orçamentária para a Câmara e seus vereadores. Visando trazer melhorias para São Luís, estes fizeram emendas (ou mudanças) no documento.
Essa sistemática é a mais pura essência da democracia, pois somente aqueles que foram eleitos pela população podem fazer leis e emendá-las.
Assim, o presidente da Casa, Paulo Victor, encaminhou essas emendas para a prefeitura que, para surpresa de todos e contrariando os representantes do povo, vetou as principais mudanças feitas pela câmara.
E dando continuidade aos ritos democráticos em nova sessão, os vereadores, através de sua maioria, conseguiram derrubar os vetos de Braide, mantendo o texto da Lei Lei 7.504, de 01 de novembro de 2023 (LDO) com as emendas feitas em primeiro lugar.
Contudo, após todo esse processo, o prefeito questionou na justiça tais mudanças e, surpreendente, o Desembargador, através de medida liminar e sem consultar o Poder Legislativo, decidiu que as emendas deveriam ser suspensas.
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO DESEMBARGADOR –



Duas decisões as quais o Blog do Domingos Costa teve acesso deferidas pela juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues, titular da Vara Única de Raposa (Comarca da Ilha de São Luís), retornam os direitos eleitorais do ex-prefeito do município, José Laci de Oliveira.







