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Foi sancionada a Lei que altera o nome do Fundo Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer em São Luís.
Com a mudança, o primeiro artigo da Lei nº 7.007, de 20 de Maio de 2022, passa a vigorar com nova redação:
“Art. 1º Fica criado Fundo Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer (Ana Duarte), que de acordo com Emenda à Lei Orgânica Nº 001, destinará os recursos para atender as atuais demandas oriundas da doença, no que inclui diagnóstico e tratamento adequado às pessoas com câncer no âmbito do Município de São Luí
O objetivo com a alteração é fazer uma homenagem à senhora Ana Duarte, uma grande defensora da saúde pública na capital maranhense.
O Fundo Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer foi uma iniciativa do vereador Ribeiro Neto e destina recursos com o objetivo de ampliar e fortalecer as Entidades de Direito Público e Direito Privado Sem Fins Lucrativos cuja atividade esteja no Combate ao Câncer.
Os recursos do fundo são provenientes de contribuições em valores, doações, bens móveis e imóveis, ou quaisquer outras transferências, de pessoas físicas e jurídicas, público ou privado, nacionais ou estrangeiras. Verbas do município e de convênios fruto de acordos com entidades públicas federais, estaduais, municipais e estrangeiras também compõem os aportes de recursos do fundo.
Ribeiro Neto destacou que o fundo foi pensado com o propósito de diminuir os impactos decorrentes desta grave doença na vida das pessoas. “Os efeitos psicológicos e físicos somados com um falho sistema preventivo e no próprio tratamento acabam reduzindo as chances de cura do paciente. O fundo foi uma resposta às crescentes necessidades de tratamentos oncológicos na região, e tem o objetivo de melhorar a infraestrutura e o acesso a serviços de saúde de qualidade para pacientes com câncer”, finalizou.



Nova pesquisa do Instituto Prever em Coelho Neto mostra que Bruno Silva (PP) será reeleito com ampla vantagem contra o opositor Cláudio Furtado, do Republicanos. O instituto entrevistou 334 eleitores entre os dias 11 e 13 de agosto de 2024, tem margem de erro 5,3 pontos percentuais para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.


O Promotor de Justiça Joaquim Ribeiro Souza Júnior, responsável pela 9ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís, decidiu converter o Procedimento Preparatório nº 041272-500/2023 em Inquérito Civil. A decisão, formalizada na Portaria nº 482024, foi disponibilizada dia 22 de agosto de 2024 e tem como base a Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

