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Por Abdon Marinho, advogado
Vez por outra recebo questionamentos de amigos a respeito da mudança ocorrida na legislação eleitoral. Sempre que possível tentaremos dirimir algumas. Uma das perguntas que sempre me fazem é sobre o prazo de filiação partidária e domicílio.
Entendo ser natural que isto ocorra uma vez que o artigo que trata do tema é o mesmo, o nono, da Lei 9.504: “Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.”
Como podemos ver, são coisas distintas: o prazo do domicílio continua sendo um ano; já o prazo mínimo de filiação deferida pelo partido passou a ser 06 (seis) meses.
O domicilio eleitoral, como já sabemos, não se confunde com o domicilio civil. O cidadão pode possuir domicilio eleitoral em determinado lugar por suas afinidades, por possuir familiares no local, por laços de trabalho, não tendo, portanto, a necessidade de residir permanentemente na localidade.
Como, com relação ao domicilio nada mudou, nos deteremos mais na questão da filiação. Quanto a a filiação, além do prazo legal que mudou de um ano para seis meses, cabe observar, ainda, a seguinte condição: “Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem”.
Isso é o que determina o parágrafo único do mesmo artigo 9º, da Lei das Eleições.
Um aspecto que sempre passa despercebido é que o prazo de filiação partidária é condicional, ou seja, não tem validade automática, dependendo do regramento interno de cada partido. A legislação faz essa ressalva.
Isso ocorre em função do que determina a Constituição Federal. Como sabemos, os partidos políticos, desde que cumpram determinados requisitos, nos termos do artigo 17 da CF, têm garantida sua criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
Este mesmo artigo, em seu parágrafo primeiro, estabelece: “§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”.
Noutras palavras, isso quer dizer que, embora a lei faculte o prazo de filiação partidária de seis meses, os partidos possuem autonomia para definir um prazo de filiação maior para os seus candidatos. Podem exigir, dentre outras condições, que seus possíveis candidatos tenham um ano ou mais tempo de filiação ao partido. Não pode é definir um prazo de filiação partidária inferior a seis meses.
Importantes tais observações uma vez que não temos visto os partidos alteraram seus estatutos para reduzir o prazo de filiação partidária dos candidatos e muitos deles pensando que poderão filiar-se no prazo de seis meses sem observar o que determina os estatutos partidários. Como é obrigatório o arquivamento dos estatutos junto à Justiça Eleitoral é possível que alguma candidatura venha ser questionada.
Ainda há tempo para que isso seja sanado. O prazo, nos termos da lei, vai até o dia 5 de abril de 2016, conforme podemos ver no próprio Calendário Eleitoral: 5 de abril – terça-feira (180 dias antes do pleito): Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei no 9.504/1997, art. 7o, § 1o).
Embora pareça simples (e é), a maioria dos candidatos não se dão conta de detalhes como estes. E, muitas vezes, é um descuido tolo que separa os eleitos dos que quase chegaram lá.







Glalbert Cutrim(PDT) – Ele tinha tudo para ser mero coadjuvante. Mas preferiu seguir a carreira aberta pelo pai (Edmar, ex-deputado) e pelo irmão (Gil, prefeito de S. J. de Ribamar). Hoje se destaca como homem público maranhense e de muito respeito. O deputado Glalbert Cutrim(PDT) é exemplo na Assembleia Legislativa. O parlamentar apresentou importantes projetos, diversos requerimentos e estendeu seu mandato para também fora do plenário e da tribuna, visitando inúmeros municípios e demarcando seu espaço. É considerado como uma das revelações deste ano na AL. É a prova que filho, também na política, quase sempre seguem a trajetória iniciada pelo pai – da mesma forma que em outras profissões, como médico, advogado e engenheiro.
Welligton do Curso(PPS) – Entre os parlamentares que mais se destacaram nesse primeiro ano de trabalho na ALEMA, não pode ser deixado de citar no nome do deputado Welligton do Curso(PPS), foi ele um dos ( se não o ) que mais subiu à Tribuna da Casa. Apresentou inúmeras e importantes proposições e participou ativamente das atividades parlamentares, como Audiências Públicas – muitas de sua própria autoria -. Sua assiduidade também é motivo de orgulho para os maranhenses. O parlamentar participou de vários eventos representando a Casa fora do Estado, e não tem receio de se auto-intitular independente. Bate de frente com o que acha prejudicial a população, mesmo que o tema seja contrário aos interesses do governo.
Zé Inácio(PT) – O petista é outro que fez bonito em 2015. Indiscutivelmente é reconhecido como um dos mais atuantes. Ações progressivas, trabalhos apresentados e muitas proposições apresentadas fizeram do deputado um novato que mais parece um veterano. Entre os tantos projetos apresentados, destacam-se o último, aprovado pela Mesa Diretora, que trata de implantar o Bilhete Único Metropolitano como componente do sistema tarifário operacional do transporte público de passageiros na Região Metropolitana de São Luís, nos Município de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa e Alcântara.
Fernando Furtado (PCdoB) – Pouco mais de trinta minutos foi o bastante para liquidar toda a atuação parlamentar do primeiro suplente de deputado. Em um discurso inflamado numa plenária lotada de trabalhadores rurais durante Audiência Pública realizada no dia 04 de julho em São João do Caru, organizado pela Aprocaru – Associação dos Produtores daquele Município, Furtado falou o que rendeu aplausos da platéia, entretanto, ultrapassou os limites do equilíbrio mental. Nas palavras do parlamentar, ele ‘mistura’ assuntos que não possui nenhuma relação com o tema do evento, momento que acusa duramente a Igreja católica de incendiar pessoas; diz que índio têm que morrer, pois são bando de ‘viadinhos’; taxa Antropólogos de fumadores de maconha; Acusa petistas ex-dirigentes do Incra de corrupção; diz que o Tribunal de Justiça é um espaço de venda de sentença e negociata; Chama o juiz federal Carlos Madeira de covarde, e por fim, ainda afirma que os irmãos deputados Cléber e Junior Verde são bandidos e pilantras. Resultado: Repercussão mundial, diversas notas de repúdios, processos e o prêmio internacional de racista 2015.
Vinicius Louro(PR) – Outro vexame partiu do deputado, também novato, Vinicius Louro (PRB). Documentos obtidos com exclusividade pelo blog, revelaram uma planilha detalhada de inúmeros repasses financeiros realizados através de transferência bancária feita de contas da Prefeitura de Trizidela do Vale, diretamente para a conta pessoal do senhor Marcus Vinicius de Oliveira Pereira, o Vinicius Louro(PR). Foram usadas 8 (oito) diferentes contas para realizar 31(trinta e uma) transferências direto na conta do deputado Louro (Agência BB: 0242-9 e C.C: 7.748-8). Até dinheiro da SOS Enchentes 2011, referente a conta nº 24.483-0 foi repassado para o deputado no dia 10 de maio de 2013. Até hoje a sociedade espera uma justificativa convincente do deputado.
Nina Melo (PMDB) – Essa não subiu mais de três vezes na Tribuna da Assembléia durante todo o ano, tampouco apresentou proposições que justifique sua atuação, apagada por demais. Nem de longe se assemelha ao pai, o ex-presidente da Casa Arnaldo Melo. Além do desempenho improdutivo, a parlamentar é acusada, de acordo com auditoria do Governo do Maranhão, de encabeçar um esquema de realização de consultas cardiológicas fantasmas. Segundo as investigações, tudo aconteceu através da sua unidade médica a Clínica do Coração, localizada no município de Colinas, Nina – médica cardiologista – simulou a quantidade máxima de consultas que lhe renderiam o repasse integral de um convênio celebrado com o Estado, de 250 mil reais por mês. Foram nada menos que 160 consultas cardiológicas em um único dia. Algo sem possibilidade de acontecer!


